sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

No "Site da AMB"
Michel Medeiros

Lei da Ficha Limpa é válida para eleições de 2012

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (16), a constitucionalidade da LC 135/10, a Lei da Ficha Limpa. O instrumento proíbe a candidatura de políticos condenados por um órgão colegiado, cassados ou que tenham renunciado ao cargo para o qual foram eleitos, na tentativa de evitar um processo de cassação.

Embora a decisão só tenha sido proferida pelo Presidente da Corte, Ministro Cesar Peluzo, pouco antes das 21horas, o número de votos favoráveis à LC já havia sido alcançado por volta das 16 horas, quando o Ministro Ayres Britto declarou o sexto voto favorável à aplicação da Lei para as eleições municipais de 2012.

A Ficha Limpa entrou em vigor em 2010, gerando diversas polêmicas acerca de sua validade. O julgamento para definir, entre outros pontos, se a aplicação da Lei seria válida para o próximo pleito eleitoral, teve início em novembro de 2011e, após pedidos de vista, voltou a apreciação da Suprema Corte nesta quarta-feira (15).

Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a decisão encerra uma ampla discussão que teve, entre os protagonistas, a própria sociedade brasileira. “Mais uma vez, o Supremo reafirma o papel das novas leis brasileiras e interpreta, de forma abrangente, os novos dispositivos, no sentido de traduzi-los por meio dos critérios estabelecidos pela Constituição. A decisão tem um caráter muito importante, visto sua propositura a partir da manifestação de cerca de 1,5 milhão de brasileiros”, avaliou.

De acordo com a redação, políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa ficam inelegíveis por um período de 8 anos. O Supremo ainda definiu que a LC135/2010 se aplica a fatos que ocorreram antes mesmo que o texto entrasse em vigor, tal como não viola princípios constitucionais, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

Durante o julgamento, foram analisadas conjuntamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578), proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Votaram a favor da Lei os Ministros Ayres Britto, Cármem Lúcia, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Maria Weber. Foram contrários as normas da LC 135/10, Dias Toffoli, que abriu a divergência, seguido pelos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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