No "Inter Ação"
Há muito se fala do sentimento separatista que permeia os sonhos da elite paulista desde tempos coloniais. No século passado esse sentimento ganhou espaço e consistência por ocasião da chamada Revolução de 1932.
O evento apresenta várias faces. Ora é apresentado (esta é a imagem oficial) como constitucionalista uma vez que teria se desenrolado com o intuito de implantação de um regime liberal num momento em que o país era governado por um governo provisório, encabeçado por Getúlio Vargas, produto do golpe que derrubara o presidente Washington Luís, em 1930. Para outros, o ocorrido nada mais foi que a tentativa fracassada das elites paulistas, particularmente os senhores do café, de recuperar o poder perdido em 1930.
Para muitos que apoiaram o movimento, no entanto a mobilização armada seria o momento favorável de encaminhar a separação de São Paulo do resto do país. Entre destacados membros da intelectualidade paulista, Monteiro Lobato foi um dos que defendiam o separatismo, como se observa no trecho abaixo do texto “A defesa da vitória de São Paulo”:
Após a vitória de São Paulo, na campanha ora empenhada, se faz mistér que seus dirigentes não se deixem embalar pelas ideias sentimentais de brasilidade, irmandade e outras sonoridades.[...] Ou São Paulo desarma a União e arma-se a si próprio, de modo a dirigir doravante a política nacional a seu talento e em seu proveito, ou separa-se.[...] Trata-se de uma guerra de independência disfarçada em guerra constitucionalista...”
Defensores ardorosos da causa foram também o historiador Alfredo Ellis Junior e o jurista, presidente do Tribunal de Justiça, Costa Manso. E ainda o não menos famoso escritor Mario de Andrade que se manifestou: No momento, eu faria tudo, daria tudo para São Paulo se separar do Brasil.
Hoje, esse sentimento sempre dormente nos sonhos e desejos de alguns paulistas, encontra campo fértil na administração tucana de Geraldo Alkmin e teve oportunidade de se manifestar nos recentes acontecimentos que envolveram a brutal reintegração de posse no Pinheirinho, em São José dos Campos.
É o que se pode perceber em trecho da decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori:
Autorizo (…) requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.

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